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18/02/2014 - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Pedido de alto renome custará até R$ 41,3 mil
 
As empresas terão que gastar muito mais para conseguir no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento do alto renome para suas marcas. Por meio de recente portaria, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reajustou os valores para o procedimento, que vão variar entre R$ 37,5 mil e R$ 41,3 mil. Hoje, as companhias desembolsam, no máximo, R$ 3,8 mil pelo requerimento. 

O alto renome é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de maio de 1996 – e é destinado a marcas muito conhecidas. Com o reconhecimento, as marcas adquirem proteção em todas as classes, e não apenas na qual foram registradas. 

As novas taxas, instituídas por meio da Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 27, entram em vigor no dia 10 de março. Os preços darão início à nova sistemática de pedidos de reconhecimento de alto renome, estipulada pela Resolução nº 107, de 2013, que também alterou o prazo de validade do status, que passará de cinco para dez anos. 

A norma do ano passado possibilita às empresas pedir o requerimento a qualquer momento, desde que a marca esteja vigente. No sistema atual, o pedido de alto renome dever ser feito por meio de uma nulidade ou oposição – procedimentos administrativos abertos por companhias quando terceiros registram marcas similares às suas. 

Apesar de facilitar a vida das grandes empresas, o novo sistema é muito mais caro. Na tabela atual de preços, deve-se pagar entre R$ 1,4 mil e R$ 3,8 mil para depositar o pedido de nulidade ou oposição com fundamento em alto renome. No novo modelo, o pedido por via eletrônica ficará em R$ 37,5 mil. Os pedidos em papel, em R$ 41,3 mil. 

Para advogados da área de propriedade industrial, o aumento no valor não deve desestimular as grandes companhias. "Acho que [o preço] não inibe as grandes empresas, que realmente precisam do alto renome, somente aquelas que estavam pedindo só por pedir", afirma o advogado Cláudio Roberto Barbosa, do escritório Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual. 

Com a entrada em vigor das novas regras, o advogado Ricardo Vieira de Mello, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, deverá encaminhar ao INPI entre cinco e dez pedidos de alto renome. "O novo sistema atende aos anseios dos advogados e dos titulares de marcas. Pela norma antiga, as empresas têm que ficar esperando uma marca semelhante aparecer para impugnar", diz. 

Além de instituir o novo sistema para pedidos de alto renome, a Portaria nº 27 também estipulou os preços das mediações realizadas no INPI. Atualmente, o procedimento ainda está em fase piloto na autarquia, mas deve custar entre R$ 500 e R$ 750 às companhias. O valor não inclui os honorários dos mediadores, que ficam a cargo das partes. 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que as novas taxas foram estipuladas após um estudo feito pela autarquia, que levou em consideração estimativas de demanda e gasto com pessoal gerados com a aplicação das novas regras.
 
 
Fonte: AASP - Clipping - 18/02/14

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