Google+
  Rua Monsenhor Antônio Benedito Spoladori, 71 - Louveira - SP

Notícias

Inicial > Notícias

08/01/2015
Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica
 
A 6ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de uma mulher que passou por cirurgia bariátrica em hospital na cidade de Ijuí. A autora da ação alegava erro médico e pedia indenização por danos morais e materiais. Citou complicações decorrentes do procedimento e disse não ter obtido o resultado esperado. 

Os magistrados da 6ª Câmara Cível concluíram que não houve comprovação de erro médico. O profissional se compromete com os meios e não com o resultado, avaliaram. Em 1º grau, a indenização já havia sido negada. 

O caso 

Após realizar cirurgia bariátrica para redução de estômago, uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e o hospital responsáveis pelo procedimento. A autora da ação informou que a intervenção cirúrgica ocorreu em agosto de 2003 no Hospital de Caridade de Ijuí. Disse ter sentido muita dor na manhã seguinte ao fato e alegou que o médico réu, mesmo avisado, não foi examiná-la. 

Transcorridos dois dias, o clínico teria constatado a necessidade de realizar nova intervenção. Após a realização da segunda cirurgia, a mulher permaneceu entubada e internada na UTI, em coma, respirando com a ajuda de aparelhos. Acrescentou, por fim, que teve alta no mês de setembro. Ainda assim, ficou acamada por dois meses utilizando fraldas. Alegou que só conseguiu retomar suas atividades e sete meses depois da primeira cirurgia. 

A autora informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago. Disse que o réu se negou a removê-la e que outro profissional realizou tal procedimento. Argumentou que houve negligência, imprudência e imperícia no atendimento, sendo a cirurgia realizada sem os cuidados necessários e que no pós-operatório não foram observadas as cautelas imprescindíveis para o êxito da cirurgia. Apontou, também, a responsabilidade do hospital. 

A Associação Hospital de Caridade Ijuí contestou a autora e disse que os serviços e instalações do hospital não influenciaram nem alteraram o resultado final. A instituição informou que o médico estava autorizado a utilizar as dependências hospitalares, mas que não se responsabilizava por atos danosos praticados pelo clínico. O hospital afirmou ainda que as complicações pós-operatórias ocorreram em função do excesso de peso da autora e que não houve erro. O procedimento realizado é obrigação de meio e não de resultado, disse. 

O médico também contestou. Citou o histórico clínico da autora e afirmou que todas as providências foram tomadas, sendo prestado todo o atendimento médico possível com controle de pós-operatório. Disse que a hérnia surge com frequência em procedimentos bariátricos, não configurando erro. Informou também que a paciente foi avisada sobre os riscos envolvidos. 

Após audiência, concordaram em excluir o Hospital de Caridade Ijuí da ação. Além disso, foram apresentadas provas orais e periciais. Quatro testemunhas foram ouvidas. 

Em 1º grau, a Juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, julgou improcedente a ação. Condenou a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários ao procurador do réu, fixados em R$ 1.500,00. A mulher apelou. Disse que continua sofrendo de obesidade e alegou ter sofrido diversas complicações em razão de erro no procedimento. Alegou que a cirurgia deixou cicatrizes desfigurando sua barriga e que necessita de tratamento psicológico. 

Recurso 

O Juiz convocado ao TJ Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, manteve a sentença. Citando a julgadora de 1º grau, reafirmou que a obrigação médica é de meio e não de resultado. A culpa médica supõe uma falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperado de um bom profissional. O médico não se compromete a curar, mas a prestar seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão 

Cabia à autora comprovar que o serviço prestado pelo médico foi culposamente mal prestado, avaliou o magistrado. Nesse sentido, a perícia técnica demonstrou que as complicações decorreram do próprio procedimento, e não da conduta do profissional. 

Embora a triste situação vivenciada pela autora, não há como atribuir o resultado à conduta do médico demandado, pois não houve inaptidão médica. Ainda, não se pode ignorar que o procedimento realizado pelo demandado - cirurgia bariátrica - é de alta complexidade e de alto risco, afirmou o relator em seu voto. 

Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto votaram com o relator. 

Apelação Cível nº 70038218137
 
 
Fonte: TJRS - Via AASP Clipping - 08/01/2015

[+] Notícias
28/05/2015
TJMG - Banco indenizará cliente assaltado após saque em agência
O Bradesco foi condenado a indenizar um cliente, em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 9.510, por danos materiais. O cliente foi vítima do assalto conhecido como “saidinha de banco”, após sacar dinheiro em uma agênci...
 
21/01/2015 - TRT2
TRT2 - Imóvel com Alienação Fiduciária Não Pode Ser Penhorado
Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento a agravo de instrumento de um reclamante, determinando o processamento de um agravo de petição que havia sido trancado. Na análise do recurso princi...
 
21/01/2015 - TJRS
Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda c...
 
15/01/2015 - O GLOBO - ECONOMIA - 14.1.15
Nova regra para a pensão por morte entra em vigor
A primeira alteração na regra da pensão por morte começou a valer nesta quarta-feira. A partir de agora, só tem direito ao benefício quem mantém, no mínimo, dois anos de relacionamento est&aacut...
 
08/01/2015 - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Redes sociais viram meio de prova no Judiciário
As redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos para ser tornar também um meio de prova em processos judiciais. Atualmente, pesquisas nesses sites têm propiciado desde a identi...
 
 
Voltar

CONHEÇA

Denis Ferreira Olivastro - OAB/SP 116618 - Advocacia

Rua Clodomiro Ferreira Camargo - 431 - Jardim Chapadão - 13070-155 | Campinas / SP

(19) 3326.9555
olivastroadvogado@gmail.com

Informações

entre em contato

Rua Monsenhor Antônio Benedito Spoladori, 71 - Louveira - SP

(19) 3326.9555

olivastroadvogado@gmail.com